Para ele, o recolhimento provisório de Aécio Neves à prisão é medida imprescindível e urgente
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (31), a reconsideração da decisão sobre a prisão preventiva do senador Aécio Neves ou, em caráter subsidiário, medidas cautelares como o afastamento do senador do exercício do mandato parlamentar e o uso de dispositivo pessoal de monitoramento eletrônico (tornozeleira). O pedido foi feito ao relator da Ação Cautelar 4327, ministro Marco Aurélio. Caso a decisão não seja reconsiderada, ele pede o processamento do agravo regimental, com urgência, para julgamento pela Primeira Turma do STF.
Para o PGR, o recolhimento provisório de Aécio Neves à prisão é medida imprescindível e urgente, não apenas para preservar a ordem pública e a instrução criminal das investigações em curso, mas também por "descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares". Ele explica que nunca houve nem passou a haver, a rigor, vedação peremptória à prisão cautelar de congressista, desde que não se perca de vista a natureza jurídica de prisão cautelar da prisão em flagrante: havia e há apenas a cautela do constituinte em reservar a prisão cautelar de congressistas a hipóteses de maior clareza probatória e maior gravidade.
“O robusto acervo probatório carreado aos autos desta ação cautelar — com destaque para as provas colhidas no bojo das ações controladas e interceptações telefônicas, todas devidamente autorizadas pelo Ministro Edson Fachin — não deixam dúvidas de que, na época do pedido de prisão, tal como os demais requeridos, o senador Aécio Neves também estava tecnicamente em estado de flagrância em relação aos crime de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e embaraço a investigação criminal que envolve a organização criminosa”, destaca.
Conforme explica, a prisão dos envolvidos apenas não ocorreu em momento anterior em razão do deferimento de ações controladas que objetivavam angariar provas ainda mais robustas dos fatos criminosos ainda em curso.
As outras medidas cautelares diversas da prisão são: proibição de contato de qualquer espécie, inclusive por meios remotos, com qualquer investigado ou réu na "Operação Lava Jato" ou em algum dos seus desmembramentos; proibição de ingresso em quaisquer repartições públicas, em especial o Congresso Nacional, salvo como usuário de serviço certo e determinado ou para o exercício de direito individual desde que comunicado previamente a essa Corte; proibição de deixar o país e obrigação de entregar os passaportes.
Medidas anteriores - O PGR lembra ainda que, por razões também de enorme gravidade, o relator da Ação Cautelar 4039 no Supremo Tribunal Federal, ministro Teori Zavascki, aceitou a prisão preventiva do então senador Delcídio do Amaral por meio de decisão monocrática e que a Segunda Turma do STF referendou, por unanimidade, a liminar. Para o PGR, Delcídio do Amaral ostentava situação jurídica idêntica à que ora se analisa em relação ao senador Aécio Neves.
Em relação às medidas cautelares diversas da prisão, Janot lembra que na Ação Cautelar 4070, que pedia o afastamento cautelar do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, houve o deferimento da medida pleiteada e, uma vez mais, a liminar findou confirmada, por unanimidade – desta vez, pelo Pleno do STF. “Em situações excepcionais, as providências jurisdicionais devem ser igualmente excepcionais”, diz.
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