O PT nem sequer poderia fazer a série de pedidos que fez, incluindo o de que Lula participasse de convenção partidária.
Vejam este trecho do despacho da juíza Carolina Lebbos:
“Com razão o Ministério Público Federal ao apontar a ilegitimidade ativa do requerente – Partido dos Trabalhadores.
Nos termos da Lei de Execução Penal, cabe ao próprio executado, por meio de sua defesa constituída ou, na sua falta, à Defensoria Pública da União, pleitear benefícios ao preso.”
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