Operações de lavagem de dinheiro denunciadas superaram R$ 100 milhões
MPF - A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná ofereceu, nesta sexta-feira (31), denúncia contra o ex-presidente da Jurong no Brasil Martin Cheah Kok Choon e do operador financeiro Guilherme Esteves de Jesus. A acusação refere-se a atos de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo sete contratos de afretamento de sondas firmados no ano de 2012 pela multinacional com a Petrobras.
Conforme já denunciado em outra ação penal, apurou-se que, no interesse da obtenção de sete contratos de afretamento de sondas com a Petrobras, o grupo Jurong, por meio de seu então representante, Guilherme Esteves de Jesus, efetuou o pagamento de propina ao diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque. Os pagamentos foram concretizados mediante transferências a partir de contas secretas mantidas por Guilherme em Liechtenstein para contas também secretas que Duque e outros beneficiários mantinham na Suíça.
Em aprofundamento das investigações, constatou-se que os pagamentos ilícitos realizados por Guilherme contaram com o conhecimento e autorização do então presidente da Jurong no Brasil. Verificou-se ainda que parte do lucro ilícito obtido com os atos de corrupção foi repassado pelo operador financeiro a Martin, também mediante transferências bancárias no exterior por intermédio de contas não declaradas, mantidas por ambos em nome de offshores. Segundo comprovado por documentação bancária, Guilherme transferiu mais de US$ 9 milhões para as contas de Martin.
Além disso, planilhas identificadas em dispositivos eletrônicos apreendidos em endereço de Guilherme Esteves durante a execução de mandado de busca e apreensão na operação Lava Jato demonstraram tanto o pagamento de propina quanto a efetiva divisão com Martin de valores ilícitos decorrentes dos diversos contratos de afretamento de sondas firmados pela Jurong com a Petrobras.
A acusação também contempla uma série de atos de lavagem de dinheiro, praticados por Guilherme, consistente na realização de sucessivas transferências bancárias entre as várias contas secretas mantidas no exterior. A prática tem a finalidade de criar um maior distanciamento entre a origem e o destino dos recursos ilícitos, dificultando o rastreamento dos valores pelas autoridades.
No caso concreto, contudo, uma série de diligências realizadas pelo MPF no curso das investigações, entre eles pedidos de cooperação internacional endereçados para autoridades da Suíça e de Liechtenstein, permitiram o rastreio de dos valores ilícitos desviados do Brasil. As transferências consecutivas realizadas pelos denunciados no exterior atingiram o montante de pelo menos US$ 24.507.238,65, equivalente a mais de R$ 100 milhões.
“Em busca do repatriamento e recuperação dos valores desviados, a força-tarefa Lava Jato já formulou pedidos de cooperação para Suíça e Liechtenstein que permitiram o bloqueio do montante equivalente a R$ 47 milhões. Os valores estavam depositados em contas mantidas pelos denunciados nos dois países, em nome de empresas offshore”, afirma a procuradora da República Laura Tessler.
O MPF requer de Martin o pagamento de dano mínimo para a Petrobras no montante de US$ 10.366.264,03, equivalente a R$ 43.643.008,191. O valor corresponde ao total repassado a título de vantagens indevidas em contratos firmados pela Jurong com a Administração Pública Federal. Ainda prevê o bloqueio de bens do ex-presidente no valor de US$ 9.033.710,13, correspondente a R$ 38.032.823,021, relativo ao recebido de Guilherme a partir das operações de lavagem de dinheiro.
Em relação a Guilherme, o valor do bloqueio é de US$ 24.507.238,65, correspondente a R$ 103.177.925,442, relativo ao montante utilizado nos atos de corrupção.
Para o procurador da República Júlio Noronha, "uma das principais frentes de atuação da força-tarefa é a apuração da atuação ilegal de empresas internacionais que participaram de esquemas de corrupção na Petrobras. Essa atuação permite, além de punir criminosos, recuperar os valores desviados junto a multinacionais".
Íntegra da denúncia
Ação Penal 5004982-71.2020.4.04.7000
Ação penal 5050568-73.2016.4.04.7000
Ministério Público Federal no Paraná
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