A detenta ficou doente depois de passar dias alimentando-se apenas de cenoura e quiabo no sistema carcerário. De acordo com a defesa da acusada, desde que foi detida, a advogada só comia os dois vegetais porque a unidade prisional não tem cardápio específico para esses casos.
A prisão da advogada foi decretada, preventivamente, por indícios de que ela faz parte de uma organização criminosa especializada em jogos de azar e lavagem de dinheiro com a suposta prática ilícita. Ela seria a subgerente de uma das casas de jogos do grupo e, de acordo com a investigação, os denunciados poderiam continuar obtendo vantagem econômica com a exploração dos jogos de azar. O processo comprovou que a advogada e outros suspeitos já haviam sido autuados pela prática de suborno.
A defesa chegou a pedir a revogação da prisão preventiva, argumentando que, por causa da má alimentação, a presa foi levada às pressas para um hospital e está internada em estado grave. Os advogados destacam ainda que ela é inocente e ré primária.
Apesar de ter pontuado que não há comprovação de que a advogada está internada em estado grave, a magistrada deferiu o pedido da defesa; citando que o Estado não tem condições de fornecer alimentação correta para a detenta e, assim, a prisão foi substituída por medidas cautelares.
A advogada terá que usar a tornozeleira eletrônica, não poderá mudar de endereço, nem se ausentar por mais de oito dias e deverá comparecer a todos os atos em que for intimada.
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