10 de fev. de 2022

Cuba avança na repressão a opositores da ditadura

Proposta de novo Código Penal endurece punições para quem ofender ditador ou promover manifestações pela ilha


O projeto cubano protege os seguidores do regime comunista que participam da repressão de opositores e cidadãos críticos ao regime | Foto: Reprodução/Twitter

O regime cubano apresentou um projeto de lei para reformar o Código Penal do país ampliando o alcance do crime de desacato e aumentando as pressões para evitar as manifestações em Cuba.

Entre as medidas, a reforma propõe, por exemplo, penas de um a três anos para quem insultar funcionários públicos. Além disso, bloqueia o financiamento externo para a imprensa independente.

O projeto foi encaminhado pelo Supremo Tribunal Popular à Assembleia Popular, com o apoio do ditador cubano Miguel Díaz-Canel. A iniciativa deve ser analisada até abril pelo legislativo.

“Quem ameaçar, caluniar, difamar, injuriar ou, de qualquer forma, ultrajar ou ofender, em palavra ou por escrito, na sua dignidade ou decoro, funcionário público, autoridade ou seus agentes ou auxiliares, no exercício das suas funções ou por ocasião ou por causa deles, incorre em pena de privação de liberdade de seis meses a um ano e multa”, propõe o artigo 185.

No entanto, um segundo item da mesma seção aumenta as penas de prisão de um para três anos, caso as ações sejam cometidas contra os funcionários do mais alto escalão do regime comunista.

Segundo o jornal Diário de Cuba, no Código Penal já em vigor, esta pena já atinge as autoridades do país, como o ditador cubano.

Propaganda contra a Ordem Constitucional

A quinta seção da iniciativa aborda o que se chama de “propaganda contra a Ordem Constitucional”.

Neste caso, são dadas penas de dois a cinco anos de prisão a quem “incitar” ou distribuir material “contra o Estado socialista”. Se a mídia for usada para esse fim, as penas variam de quatro a dez anos de prisão.

Regime pretende estrangular o financiamento internacional

O artigo 184 quer sancionar qualquer pessoa que “apoie, incentive, financie, forneça, receba ou tenha em sua posse fundos, recursos materiais ou financeiros” de organizações não governamentais ou instituições internacionais que possam ser usados para “custear atividades contra o Estado e sua ordem constitucional”. Sua violação pode ser punida com pena privativa de liberdade de quatro a dez anos.

O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ, na sigla em inglês) alertou que a introdução desse artigo afeta o jornalismo independente na ilha e pediu à Assembleia Popular em Cuba que rejeite sua aprovação. A organização documentou que os jornalistas dependem da renda estrangeira para atividades tão diversas como pagar salários ou serviços de internet.

“Em um país onde a mídia privada é ilegal e os jornalistas não têm a possibilidade de obter financiamento local, proibir o financiamento estrangeiro é uma sentença de morte para o jornalismo independente”, disse Ana Cristina Núñez, pesquisadora sênior do Programa América Latina e Caribe do CPJ.

Laritza Diversent, diretora executiva da Cubalex, organização que presta assistência jurídica gratuita, destacou que o novo Código Penal representa um forte retrocesso.

“Jornalistas independentes e defensores de direitos humanos, a maioria dos quais dependem do apoio estrangeiro como única fonte de financiamento, são os mais expostos”, disse ao CPJ.

Pena para bloqueio de ruas

O artigo 263 propõe uma pena de três a oito anos de prisão se “as vias públicas ou o acesso às mesmas estiverem obstruídos de forma perigosa para quem nelas circula”, ou ainda em caso de ocupação de edifícios ou instalações. A proposta tem o intuito de proibir protestos, em alusão a evitar manifestações no país, como as que ocorreram em 2021.

“O projeto do novo Código Penal cubano ratifica que o Estado, o Governo e o Partido Comunista estão acima dos cidadãos. Da mesma forma, protege os seguidores do regime que participam da repressão de opositores e cidadãos críticos, e protege o castrismo e suas instituições”, informou o jornal Diário de Cuba.

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