Victor Augusto - O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizou uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra o Estado do Acre, para que a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) promova ressarcimentos de valores a pacientes em tratamento oncológico que custeiam medicamentos e insumos em falta na Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon), em Rio Branco.
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Defesa da Saúde, Glaucio Oshiro. É que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) conferiucaráter normativo, por meio de portaria, ao posicionamento sobre a impossibilidade desse ressarcimento.
Por esse entendimento, mesmo quando faltarem medicamentos e insumos de responsabilidade estrita do Estado, o paciente que adquiri-los, por orientação médica, não terá direito ao ressarcimento.
Ao tomar conhecimento da posição da PGE, o promotor Glaucio Oshiro recomendou que a Sesacre adotasse providências, levando em conta a responsabilidade do Poder Público em garantir as políticas públicas constituídas, permitindo-se os ressarcimentos, naquele momento, a pacientes em tratamento oncológico. Assim, o ressarcimento seria feito por via administrativa e não processual. Porém, a recomendação não foi atendida.
Para o promotor, ao não conseguir cumprir o seu papel com a aquisição de medicamentos e insumos, seja lá por qual motivo, o Estado, restritamente quanto à atenção oncológica, não presta o serviço que, obrigatoriamente, deveria prestar.
“Ao não prestar o serviço, que requer providências urgentes, e ainda proibir o ressarcimento a pacientes oncológicos que adquiriram medicamentos e insumos que são, inequivocamente, obrigação do Estado, o Poder Público faz com que os pacientes sejam obrigados a adquiri-los sob pena de pena capital”, explica o promotor.
O MPAC requer que o Estado do Acre seja condenado a promover os ressarcimentos, restritamente aos tratamentos oncológicos, adotando providências administrativas a pedidos de ressarcimento cujos medicamentos são do padrão da Unacon e/ou estejam previstos em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
André Ricardo – Agência de Notícias do MPAC
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