24 de jan. de 2018

Projeto muda regra para pagamento de aviso prévio a trabalhador demitido


Indenização em caso de demissão sem justa causa pode ficar isenta de contribuição previdenciária

(Marcos Santos/USP Imagens)

O pagamento de aviso prévio ao trabalhador demitido sem justa causa pode ficar isento de contribuição previdenciária. É isso que diz o projeto de lei 918/2012, de autoria do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Como tem tramitação em caráter terminativo, caso seja aprovado na CAS, o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para o plenário.

A compensação do aviso prévio tem valor de um salário e é aplicada em casos de demissão pelo empregador sem justa causa e sem cumprimento de aviso prévio trabalhado. Há jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que essa verba, por ser indenizatória, não deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Mesmo assim, essa compensação não está entre as importâncias isentas de contribuição previdenciária relacionadas na lei que trata da organização da seguridade social. Por isso, atualmente a Receita Federal exige o pagamento da contribuição previdenciária sobre esses valores.

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