31 de jan. de 2018

STJ nega habeas corpus a Lula que barraria prisão do petista

Advogados do petista entraram com o pedido nesta terça para evitar o risco de execução antecipada da pena de 12 anos e 1 mês de prisão no TRF-4


O vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.  


Nesta terça, os  advogados do ex-presidente entraram com pedido de habeas corpus preventivo no STJ para evitar o risco de execução antecipada da pena de 12 anos e 1 mês de prisão no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em nota, a defesa de Lula disse que a determinação do Tribunal de execução provisória da pena após julgamento de recursos é "inconstitucional e ilegal". “A defesa também havia solicitado ao STJ a concessão de medida liminar para desde logo afastar a determinação de execução provisória da pena, de forma a assegurar a Lula a garantia da presunção da inocência que lhe é assegurada pela Constituição Federal nesta etapa da ação penal e, ainda, para paralisar uma indevida interferência de alguns órgãos do Poder Judiciário no processo político-eleitoral que se avinha”, diz a nota assinada por Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins. O pedido era uma espécie de "liminar" para anular a decisão do TRF-4. 

Em sua decisão negando o pedido dos advogados de Lula, o ministro do STJ lembrou que, no julgamento da apelação criminal pelo TRF4, foi consignado que não seria iniciada a execução provisória da pena do ex-presidente após o término da sessão. Martins apontou que o STJ já tem entendimento no sentido de que “o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão”. Desta forma, ele apontou que fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes.

Para o ministro do STJ, não há plausibilidade do direito invocado pela defesa de Lula, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes superiores. Confira a decisão na íntegra clicando aqui. Vale destacar que o  mérito do pedido será avaliado pela 5ª Turma da Corte, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

Devido à confirmação da condenação do líder petista na segunda instância ter se dado de forma unânime no mérito e na dosimetria da pena, restam menos recursos à defesa. Os advogados podem entrar com embargos de declaração para pedir esclarecimento sobre alguns pontos da decisão. Após a resolução de tal recurso pelos magistrados, o que é estimado por especialistas entre um e dois meses, Lula já poderia começar a cumprir a pena, conforme os próprios desembargadores afirmaram durante a sessão da última quarta-feira (24), em acordo com jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), que permite prisão após condenação por órgão colegiado.

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