5 de jan. de 2018

Nova regra tributária pode dificultar entrega de compras feitas pela internet


Em nota de esclarecimento divulgada pelos Correios nesta quarta-feira (3), eles explicam que a exigência partiu dos órgãos de fiscalização tributária e que está "apenas cumprindo a legislação"

Infomoney - Entrou em vigor nesta terça-feira (2) uma nova regra para a entrega de itens comprados através da internet: todas as encomendas nacionais a serem despachadas, seja pelos Correios ou pelas demais transportadoras, deverão acompanhar, obrigatoriamente, a nota fiscal da compra.

Em nota de esclarecimento divulgada pelos Correios nesta quarta-feira (3), eles explicam que a exigência partiu dos órgãos de fiscalização tributária e que está “apenas cumprindo a legislação”.

As empresas de e-commerce já adotam essa prática há tempos. A novidade é que isso deverá ser fito também pelas empresas de varejo que fazem as postagens diretamente na agência dos Correios e não emitem nota fiscal, o mesmo para pessoas físicas que vendem produtos pela internet.

Isso significa que compras feitas através de sites como a OLX, elo7 e grupos d Facebook podem ser prejudicadas, já que são majoritariamente vendas realizadas de pessoa física para pessoa física – e estas não podem emitir notas fiscais.

Nesses casos, o remetente deverá emitir uma declaração de conteúdo, disponível no site dos Correios, para também ser anexada na parte externa da embalagem da encomenda. Na declaração, ele deverá discriminar o conteúdo da encomenda e declarar que a mesma "não constitui objeto de mercância". Essa declaração, entretanto, não garante o despacho da encomenda.

A declaração deve ser utilizada quando se trata do “transporte de bens entre não contribuintes, em substituição à nota”, seja o produto novo ou usado, segundo os Correios. Ele não é válido para operações de compra e venda.

A regra vale somente para as encomendas nacionais.

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