16 de set. de 2020

Tribunal Internacional arquiva falsas denúncias contra Bolsonaro e impõe derrota à esquerda brasileira

                                        Com informações da Plano News

O Tribunal Penal Internacional (TPI), também conhecido como Tribunal de Haia, na Holanda, rejeitou o pedido da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) para que o presidente Jair Bolsonaro fosse investigado por “prática de crime contra a humanidade”, “promover ataques sistemáticos contra os povos indígenas do Brasil” e “minimizar a gravidade da pandemia de covid-19”.

Em sua decisão, o procurador Mark P. Dillon, Chefe do Gabinete da Unidade de Informação e Provas do Procurador do TPI, afirmou que as denúncias contra Bolsonaro não se enquadravam nas definições do Estatuto de Roma, que baseia a atuação da Corte Internacional.

“Com base nas informações disponíveis atualmente, a conduta descrita em sua comunicação não parece se enquadrar nessas definições rigorosas. Consequentemente, como as alegações parecem estar fora da jurisdição do Tribunal, o Promotor confirmou que não há base neste momento para prosseguir com uma análise posterior”, diz um trecho da decisão enviada à ABJD.

O despacho diz ainda que a decisão pode ser revista se “novos fatos” surgirem, mas que no momento não há “uma base razoável” para enquadrar Bolsonaro nos crimes citados.

“As informações que você enviou serão mantidas em nossos arquivos e a decisão de não prosseguir pode ser reconsiderada se novos fatos ou evidências fornecerem uma base razoável para acreditar que um crime dentro da jurisdição do Tribunal foi cometido”, informou.

Confira o despacho do Tribunal Penal Internacional na íntegra:

“Haia, segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Em nome do Procurador, agradeço a comunicação recebida em 28/04/2020, bem como qualquer informação subsequente com ela relacionada.

Como você deve saber, o Tribunal Penal Internacional (“o TPI” ou “o Tribunal”) é regido pelo Estatuto de Roma, que confia ao Tribunal uma jurisdição e mandato muito específicos e cuidadosamente definidos.

Uma característica fundamental do Estatuto de Roma é que o Tribunal só pode exercer jurisdição sobre pessoas para os crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional como um todo, nomeadamente genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Esses crimes são cuidadosamente definidos no Estatuto de Roma (Artigos 6 a 8) e mais detalhados nos Elementos dos Crimes, adotados pela Assembleia dos Estados Partes.

Com base nas informações disponíveis atualmente, a conduta descrita em sua comunicação não parece se enquadrar nessas definições rigorosas. Consequentemente, como as alegações parecem estar fora da jurisdição do Tribunal, o Promotor confirmou que não há base neste momento para prosseguir com uma análise posterior. As informações que você enviou serão mantidas em nossos arquivos e a decisão de não prosseguir pode ser reconsiderada se novos fatos ou evidências fornecerem uma base razoável para acreditar que um crime dentro da jurisdição do Tribunal foi cometido.

Espero que você compreenda que, com a jurisdição definida do Tribunal, muitas alegações sérias estarão fora do alcance desta instituição. Observo, a esse respeito, que o TPI foi elaborado para complementar, não substituir as jurisdições nacionais. Portanto, se desejar prosseguir com este assunto, você pode considerar levá-lo às autoridades nacionais ou internacionais apropriadas.

Com os melhores cumprimentos,
Mark P. Dillon
Chefe da Unidade de Informação e Evidência
Ministério Público
Post Office Box 19519, 2500 CM Haia, Holanda “

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