13 de mar. de 2022

Tira-dúvidas IR 2022: quem não atinge o teto anual precisa declarar?

Leitores podem enviar perguntas por email ou pelas redes sociais do R7, que serão respondidas em parceria com o CRCSP


Prazo para a entrega da declaração vai até o dia 29 de abril

MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

O R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde a dúvidas dos leitores sobre o IR 2022. Para participar, basta enviar a pergunta por email – economia-R7@sp.r7.com – ou pelas redes sociais do R7 – Facebook ou Instagram. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 29 de abril.

Pergunta: Não atinjo o teto anual de R$ 28,5 mil, porém tenho um valor a recolher, porque o município declarou rendimentos, pois sou concursada. Preciso declarar? (@carlenealb)

Resposta: Se a soma dos rendimentos tributáveis não ultrapassou R$ 28.559,70, a apresentação da declaração não é obrigatória. Se houve imposto retido pela fonte pagadora durante o ano de 2021, é possível apresentar a declaração para fins de restituição do valor, de forma opcional. Outros fatores que tornam a apresentação obrigatória são: ter recebido rendimentos isentos superiores a R$ 40.000,00, a soma de bens e direitos em 31/12/2021 ultrapassar R$ 300.000,00, ter operado em bolsa de valores ou em outros mercados de renda variável, dentre outros.

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