26 de out. de 2022

Governo argentino impõe nova tarifa sobre passageiros; companhias aéreas são contra

Imagem: Aerolíneas Argentina

Carlos Ferreira - Nesta terça-feira (25) foi anunciada a incorporação na Lei Orçamentária 2023 de um artigo que criará uma nova tarifa nas passagens aéreas na Argentina, tanto para voos nacionais quanto internacionais. Esta nova tarifa foi promovida pela deputada de Buenos Aires, Paula Penacca, que pertencente ao bloco governista, e teria como objetivo financiar a Polícia de Segurança Aeroportuária.

A norma estabeleceria um valor fixo a ser determinado pelo Ministério da Segurança da Nação, e cujo valor não poderá ultrapassar o equivalente a 0,25% do salário-base do grau hierárquico de Oficial Titular do Regimento Geral do Pessoal de Polícia. Considerando um salário atual de cerca de ARS 100.000, isso colocaria a tarifa em ARS 250 (o equivalente a R$ 8).

Como menciona o Aviacionline, apesar do valor parecer ridículo, ele se soma a outros como segurança, uso de estação aérea e, no caso de passagens internacionais, taxa de migração, o imposto de 7% (Lei Nacional de Turismo) e os conhecidos impostos e taxas que incidem sobre a compra de produtos e serviços no exterior, que podem chegar a até 100%.

O artigo 120 do projeto estabelece que a atual “taxa de segurança” que corresponde à ANAC passará a se chamar “taxa de segurança operacional”, dando origem à nova “taxa de segurança aeronáutica” que será utilizada para financiar a Segurança Aeroportuária da Polícia. Tal como acontece com outras taxas, as companhias aéreas ou aqueles que vendem os bilhetes atuarão como agentes de cobrança.

A JURCA, a câmara que reúne as companhias aéreas internacionais que operam na Argentina, se manifestou contra o estabelecimento de uma nova tarifa para um serviço que já é fortemente tributado, tanto do lado das empresas quanto dos passageiros. Em contato com a Aviacionline, eles afirmaram que “isso seria abrir uma porta para não sabermos onde, sem saber que nível de serviço ou alcance teria“.

“As companhias aéreas já pagam os serviços de segurança privada no aeroporto porque hoje o PSA não cobre, por exemplo, a digitalização de malas, que é da sua responsabilidade”, continuaram, sublinhando que isso vai encarecer as passagens e cria uma situação que consideram ilógico, visto que os passageiros aéreos acabam financiando uma força federal que atua em muitas áreas, não apenas no aeroporto.

“Imaginar que os passageiros paguem pelos controles da PSA nas autarquias ou em incursões ordenadas pela justiça seria estranho de explicar. Se a PSA operasse exclusivamente em aeroportos, a tarifa pelo menos honraria isso, mas vemos que muitas vezes é usado para fazer coisas longe do aeroporto e que têm pouco a ver com serviço aeroportuário”, concluíram do JURCA.


A Lei (tradução literal)

Art. 120.- A denominação “Taxa de Segurança” estabelecida no artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 163, de 11 de fevereiro de 1998, é substituída por “Taxa de Segurança de Operação”, correspondente ao serviço público de Segurança Operacional a cargo da Administração Nacional da Aviação Civil (ANAC)”.

Art. 121.- Criar a Taxa de Segurança Aeroportuária, correspondente ao serviço público de segurança aérea contra atos de interferência ilícita prestada pela POLÍCIA DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA.

A Taxa de Segurança Aeronáutica será um valor fixo a ser determinado pelo Ministério da Segurança da Nação, cujo valor não poderá exceder o equivalente a 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) do salário base do grau hierárquico de Oficial Principal. do Ranking Geral de Policiais da POLÍCIA DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA aprovado pela Lei nº 26.102 e seu decreto normativo nº 836/08 e alterações. A referida Tarifa será equitativa e proporcional ao serviço prestado e deverá ser paga pelos passageiros que embarquem em voos internacionais, regionais e/ou domésticos desde aeroportos ou aeródromos pertencentes ao Sistema Aeroportuário Nacional da República Argentina.

As companhias aéreas e/ou os responsáveis ​​pela venda das passagens aéreas atuarão como agentes para a cobrança da Taxa de Segurança Aeronáutica, devendo prestar contas e lançar os valores recebidos na forma e condições determinadas pela regulamentação. Os recursos arrecadados serão afetados para cumprir o disposto no Decreto nº 742/2021.

O Ministério da Segurança da Nação poderá estabelecer categorias diferenciadas e hipóteses de exceção e ditará as normas pertinentes.

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