O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) suspendeu o direito de dirigir de mais 41 condutores no Estado e cassou a carteira de habilitação de 13.
Em relação aos suspensos, os motoristas deverão apresentar os respectivos documentos de habilitação à Divisão de Corregedoria do órgão quando então se dará início ao cumprimento da referida penalidade, ficando os infratores impedidos de dirigirem veículos automotores em todo território nacional. De acordo com a portaria publicada nesta terça, 21, no Diário Oficial, os motoristas que violarem a penalidade terão suas carteiras de habilitação cassadas.
Ainda segundo a publicação, transcorrido o período de suspensão e comprovada a freqüência a curso de reciclagem, os condutores poderão requerer a devolução de suas habilitações.
Já os que tiveram a carteira cassada, o Detran/AC adverte que a condução de veículos automotores, com a habilitação cassada, constitui a infração de trânsito prevista no artigo 162, II, do CTB, cuja pena é de multa e apreensão do veículo, bem como o crime de trânsito tipificado no artigo 309 do mesmo diploma, com sansão que varia de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção ou multa. Por fim, informa que os mesmos, caso queiram, poderão se reabilitar, desde que atendam o estabelecido no artigo 147 do vigente Código de Trânsito e demais
Os nomes dos condutores constam na edição do Diário Oficial desta terça-feira, 21 – www.diario.ac.fov.br
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