Caso ocorreu no Rio; motorista foi acusado de estacionar em local proibido.
Após analisar a plataforma de mapas, juiz chamou multa de 'inverossímil'.
Juiz Paulo Sérgio Prestes dos Santos, da 2ª Câmara Cível do TJ-RJ, usa Google Maps para anular multa de trânsito de motorista. (Foto: Reprodução/Google)
Um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro usou o Google Maps e o Street View para anular uma multa de trânsito e decidir que a cidade do Rio deve indenizar o motorista em R$ 10 mil por danos morais.
Em decisão do começo de agosto, o juiz Paulo Sérgio Prestes dos Santos, da 2ª Câmara Cível do TJ-RJ, deu ganho de causa ao motorista João Carlos Teixeira da Silva, que recorreu de uma infração de trânsito por estacionamento em local proibido e a 5 metros de distância de um cruzamento.
A decisão contra o município do Rio de Janeiro e o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detra-RJ) revogou um acórdão anterior da primeira instância. Segundo o juiz Santos, a violação atribuída ao motorista é “de todo inconsistente”. “E são várias as razões que levam a crer nesse sentido.”
Primeiro, o desembargador afirma que a infração não poderia ter sido cometida às 10h em frente ao número 31 da Rua Dias da Cruz, do bairro do Méier, como assinalado pelos fiscais. Isso porque o condutor estava às 9h59 dentro de uma farmácia localizada na mesma rua, mas no número 15. “Tal alegação per si já seria suficiente como início de prova a contrapor a presunção que colocava seu veículo estacionado em frente à loja 31 daquela rua”, escreve o juiz.
Santos ainda rebate a acusação de que Teixeira estivesse “a 5 metros de distância de um cruzamento”. Usando o Street View, serviço do Google que exibe imagens de vias públicas, o juiz afirmou que o “numeral 31 não se situa em uma equina”.
Já o Google Maps foi usado para desmentir a distância apontada na multa. “A loja de número 31 está a pelo menos 55 metros de distância da via transversal – o que prudentemente assegura uma razoável margem de erro frente aos 5 metros imputados pelo auto de infração --, e ainda que disto se duvide, é de se ter em cona que entre o imóvel em questão e o cruzamento das ruas existem outros quatro imóveis”, escreve, acrescentando uma reprodução do serviço de mapas do Google.
Depois de apontar as inconsistências dos fatos, o juiz chamou a situação de “inverossímil” e mandou que o Detra-RJ retirasse os pontos atribuídos com a multa. Já a Prefeitura do Rio foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.
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