APMP - José Kalil de Oliveira e Costa protocolou nesta semana uma representação contra a supressão do brasão da República da capa dos passaportes emitidos pela Polícia Federal, que foi substituído por um símbolo do Mercosul
O procurador de Justiça José Kalil de Oliveira e Costa, membro do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, protocolou nesta semana, na Procuradoria-Geral da República (PGR), uma representação pessoal contra violação da Lei dos Símbolos Nacionais. O que o motivou, segundo seu próprio relato durante a reunião do Órgão Especial de quarta-feira (09/02), foi a supressão do brasão da República da capa dos passaportes emitidos pela Polícia Federal, que foi substituído recentemente por um símbolo estilizado do Mercosul, com um arco e a imagem das estrelas do Cruzeiro do Sul, baseado no Decreto 8.374, de 11 de dezembro de 2014, da Presidência da República.
Segundo José Kalil de Oliveira e Costa, isso configura desrespeito à Lei dos Símbolos Nacionais e à Constituição Federal. “O passaporte é um documento oficial do Governo federal (...) e tem como finalidade identificar cidadãos brasileiros perante as autoridades de outros países”, diz trecho da representação do procurador. “O inciso X do art. 26 da Lei Federal 5.700, de 1º de setembro de 1971 impõe a obrigatoriedade da estampagem de símbolos nacionais (...) nos documentos públicos federais expedidos e publicados pelo Governo Federal”, acrescenta. E completa: “Os incisos I e II da Constituição Federal estabelece os valores da cidadania (...) não pode o governante ou a autoridade dispor ou mitigar a representação ou modificar ou suprimir a sinalização dos símbolos nacionais que refletem tais fundamentos constitucionais”.
“Fui renovar meu passaporte e me deparei com esta situação. Fiz a representação como cidadão, mas acreditando que esse é um assunto de interesse de todos, já que se trata de uma violação expressa da Lei Federal de símbolos nacionais”, disse José Kalil de Oliveira e Costa durante a reunião do Órgão Especial.
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