1 de set. de 2015

FAROL BAIXO SERÁ OBRIGATÓRIO ATÉ DE DIA NA ESTRADA; MULTA É DE R$ 85,13


Atualmente, menos de 5% dos motoristas usam faróis baixos em rodovias durante o dia


Marcos Bezerra/Futura Press/Estadão Conteúdo - Usar farol baixo durante o dia em rodovias brasileiras será obrigatório. O projeto de lei 5070/13, criado pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), foi aprovado na Câmara e irá para revisão no Senado, para então alterar o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que obrigava o uso somente durante a noite.


Justamente por isso, ainda não há uma data para a medida começar a valer. Atualmente, usar o farol baixo durante o dia, dentro da cidade, é obrigatório somente em túneis ou passagens subterrâneas com iluminação artificial.

O descumprimento da norma será considerado infração média, com penalização de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 85,13. Em rodovias e pequenas estradas, o uso do farol baixo, mesmo de dia, já era recomendado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), mas segundo o deputado Bueno, menos de 5% dos motoristas acatam á recomendação.

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