Relatório apresentado pelo ministro Augusto Nardes conclui que é preciso maior integração no âmbito federal para a proteção das fronteiras
TCU diz que não políticas públicas para as fronteiras brasileiras
GINA MENEZES - Um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgado nesta quarta-feira (9) pelo ministro Augusto Nardes apresenta um cenário desolador para as regiões de fronteira brasieliras, como é o caso do Acre, que faz divisa com a Bolívia e o Peru.
Uma das principais conclusões do trabalho é que, atualmente, o País não possui políticas institucionalizadas em lei para orientar a atuação governamental relativa às regiões fronteiriças, o que torna os locais vulneráveis a crimes das mais diversas espécies.
O relatório é um diagnóstico do estágio de desenvolvimento em que se situa o sistema de governança inserido nessas políticas, relacionadas a institucionalização, planos e objetivos.
Entre os problemas apontados pelo ministro Nardes estão o baixo grau de investimentos e a carência de recursos humanos, materiais e financeiros dos órgãos responsáveis pela prevenção, controle, fiscalização e repressão aos crimes de fronteira. Desta forma, essas regiões encontram-se absolutamente vulneráveis ao crime, seja ele o contrabando de produtos como cigarros, brinquedos e medicamentos, o tráfico de drogas e armas, entre outros. Para o ministro, isso caracteriza “verdadeira omissão, parcial ou total, do Poder Público”.
A estrutura de pessoal dos órgãos que atuam na segurança das fronteiras é incompatível com a necessidade de prevenir, controlar, fiscalizar e reprimir os diversos delitos registrados ao longo da divisa com os países sul-americanos. De acordo com entrevistas realizadas, a Polícia Federal não exerce atividades de policiamento ostensivo na linha de fronteira, seja de forma permanente ou periódica.
Embora outros órgãos como a Receita Federal e a Polícia Rodoviária Federal exerçam atividades de fiscalização ostensiva na fronteira, há uma quase unanimidade em afirmar que nenhuma dessas forças possui efetivo suficiente para o exercício satisfatório de suas atribuições.
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