Foi sancionado nesta terça-feira, 29, o Programa “Adote um ponto de Ônibus” em Rio Branco, que prevê a implantação, em pontos de ônibus, sinal wireless wi-fi, tomadas para recarga de celulares e painel eletrônico com informações a respeito dos coletivos que param no local.
O objetivo, segundo a Lei Nº 2.171, é incentivar as empresas a contribuírem, de forma voluntária, na implantação dos serviços em pontos de ônibus. Os interessados em aderir ao Programa poderão doar equipamentos, bem como proceder com a realização de obras de instalação, manutenção, limpeza, melhoria e conservação, bem como o pagamento do consumo mensal de energia elétrica e internet.
Para participar do programa as pessoas jurídicas devem firmar um Termo de Cooperação com a Prefeitura, que avaliará a conveniência ou não da exploração de publicidade nos pontos de ônibus, enquanto durar o período de adoção.
A Lei prevê que deverá sempre haver prévia autorização especifica da Prefeitura para colocação de publicidade em cada ponto de ônibus; ficará proibido a propaganda de cunho político, bem como a relativa a derivados do fumo, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes.
O Termo de Cooperação será firmado pelo prazo de dois anos, podendo ser renovado pelo mesmo período, desde que, comprovadamente, tenha a empresa adotante cumprido com as obrigações assumidas para o período. Se constatado que a empresa adotante não vem cumprindo com os compromissos assumidos haverá o rompimento automático do acordo, rescindindo o Termo de Cooperação, sem necessidade de aviso prévio.
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