Mariano Maciel - Decisão considerou que não há motivos para reforma da sentença exarada pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco em desfavor dos apelantes.
A Câmara Criminal de Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu negar o recurso de Apelação, mantendo, assim, a condenação da empresa JBS/SA Friboi, bem como de seu gerente regional à época, Cássio Murilo de Almeida, por crime ambiental (poluição no Igarapé Deboche em decorrência do rompimento de talude de estabilização de matéria orgânica).
A decisão, que teve como relator o desembargador Pedro Ranzi, ainda aguardando publicação no Diário Eletrônico da Justiça (DJE), considera que não há motivos para a reforma da sentença condenatória exarada pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, a qual foi mantida por seus próprios fundamentos.
Na decisão, também foi determinado o início imediato da execução provisória da sentença, seguindo-se, para isso, o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que decretos judiciais condenatórios podem ser executados já após a confirmação da sentença pelo 2º Grau de Jurisdição.
Por GECOM – TJAC
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