19 de abr. de 2018

Mudanças na lei de trânsito passam a valer nesta quinta-feira


A partir de hoje, motorista embriagado ou drogado que causar acidente pode cumprir pena de 5 a 8 anos de prisão



Têm início nesta quinta-feira (19) as mudanças na legislação de trânsito que elevam a punição para motoristas bêbados ou drogados que causarem acidentes com vítimas.

A partir de agora, motoristas nestas condições enquadrados na lei por homicídio culposo (sem intenção de matar) deverão cumprir pena de 5 a 8 anos de prisão, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir.

O crime passa a ser inafiançável por ter pena maior que 4 anos e apenas a justiça poderá definir pela liberdade do motorista, via habeas corpus, liberdade provisória ou relaxamento da prisão. Como em outros crimes culposo, cabe também pena alternativa, como trabalho comunitário ou pagamento de cestas básicas.

Pela regra antiga, a pena para o mesmo caso era de 2 a 4 anos e permitia fiança estipulada pelo delegado responsável. No caso do pagamento da fiança, a liberação do motorista era imediata. 

Casos de acidentes com feridos também tiveram a pena aumentada, de 6 meses a 2 anos para 2 a 5 anos. Também deixa de existir a prerrogativa para o delegado conceder fiança.

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