Assecom - A Prefeitura de Tarauacá esclarece à população sobre o habeas corpus coletivo nº. 1002510-24.2020.4.01.3000, ajuizado perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Justiça Federal no Acre, na segunda-feira, 20.
Nesta terça-feira, 21, a magistrada concedeu medida liminar (provisória), afirmando que "seja assegurada a qualquer pessoa, notadamente os profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, o seu direito de ir e vir dentro e fora do perímetro que compreende o município de Tarauacá".
Na Ação, ajuizada pela OAB/AC, a pedido de advogado residente no município, esta pediu "concessão de salvo conduto para que seja assegurado a qualquer pessoa, notadamente os profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, o seu direito de ir e vir dentro e fora do perímetro que compreende o município de Tarauacá".
O Município ainda não foi formalmente notificado. A Procuradoria Geral do Município tomou conhecimento da decisão pelas redes sociais. Entretanto, tão logo intimada recorrerá da decisão através dos recursos legais cabíveis.
A Prefeitura entende perfeitamente a decisão, mais o momento que o mundo está enfrentando é delicado. O Município não dispõe de UTIs, infraestrutura hospitalar adequada, leitos disponíveis, equipes especializadas, equipamentos de proteção individual (EPIs), ventiladores pulmonares, ou outros recursos necessários ao tratamento de pessoas infectadas.
O Município de Tarauacá não apresentou nenhum caso confirmado da Covid-19 graças à união do povo, compreensão de empresários e esforços conjugados do Poder Público Estadual e Municipal, com a parceria do Poder Judiciário Estadual.
As medidas que foram adotadas recebeu o total apoio da população e do Poder Legislativo Municipal, porque são determinações necessárias para impedir a contaminação generalizada dentro do município.
Concluindo, o Município informa que medidas administrativas e jurídicas serão implementadas para garantir a proteção dos munícipes, sem esquecer a importante participação da população, empresários, instituições e Poder Judiciário, nessa luta contra o COVID-19.
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