Yaco News/Cris Menezes - O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou um homem a nove meses de reclusão e a pagamento de 15 dias de multa após ele ser responsabilizado pelo crime de stalking, ao perseguir sua ex-namorada após o fim do relacionamento. O réu deverá cumprir a pena em regime inicial aberto. A sentença foi reformada pela Câmara Criminal do TJAC, que entendeu que a perseguição à vítima ocorreu no contexto de violência doméstica e familiar.
Segundo relatos da vítima, durante aproximadamente um mês após o término, o homem a seguiu em diversas ocasiões, incluindo durante a noite, enquanto ela ia ao mercado. Além disso, o réu ligava e enviava mensagens constantemente. Em sua tentativa de evitar os ataques, a mulher bloqueou o número de celular do agressor, solicitou medidas protetivas e chegou a mudar de cidade.
O caso, que tramitou em segredo de justiça, foi analisado pelo desembargador Francisco Djalma, responsável pelo relatório do recurso. Ele constatou que o crime de perseguição, descrito no artigo 147-A, II, do Código Penal, foi cometido, e essa decisão foi acompanhada pelos desembargadores Denise Bonfim e Samoel Evangelista.
O desembargador Djalma ressaltou que, além das ligações e mensagens, o réu também usou a filha da vítima em suas investidas, publicando fotos dela nas redes sociais para mandar mensagens indiretas à ex-companheira. O magistrado também lembrou que, devido ao comportamento do acusado, a mulher teve de solicitar uma medida protetiva e mudar de residência para garantir sua segurança.
Essa decisão reforça a seriedade do crime de stalking e a importância de medidas de proteção para vítimas de perseguição e violência doméstica.
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