27 de mar. de 2015

PLENÁRIO APROVA AUMENTO DE PENA PARA QUEM MATAR POLICIAL EM SERVIÇO


O projeto original, do Senado, previa penas maiores tanto para quem matasse o policial como para o policial que matasse alguém. Texto foi alterado pelos deputados.

O Plenário da Câmara dos Deputados acaba de aprovar um substitutivo ao Projeto de Lei 3131/08, que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando este estiver em serviço.

O agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o crime for motivado pela ligação com o agente de segurança. Em todos estes casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos).

Atualmente, já é homicídio qualificado o cometido por motivo fútil, mediante encomenda, contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino (feminicídio), entre outros.

O texto aprovado pelos deputados, que altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.

O projeto original, do Senado, previa penas maiores tanto para quem matasse o policial como para o policial que matasse alguém.

Votação de destaque
O deputado Rubens Bueno (PPS-PR) pediu destaque para votação em separado para retirar do texto o dispositivo que torna crime hediondo a lesão corporal a agentes de segurança e seus parentes. “Crime hediondo para lesão corporal é uma aberração jurídica. Não existe isso em nenhum país do mundo”, disse Bueno, autor do destaque.

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