
Segundo a Agência Câmara Notícias, o texto aprovado prevê que a garantia poderá ser sobre até 10 por cento do saldo individual da conta e sobre até 100 por cento da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida por culpa recíproca ou força maior.
O banco só poderá acionar essa garantia, no entanto, se ocorrer um desses casos de demissão. A MP cria uma exceção à regra que proíbe o penhor da conta vinculada do FGTS, prevista na lei do fundo.
A MP, que perde a vigência em julho, será enviada para o Senado.
Além da aprovação pelo Senado, para a norma da medida provisória surtir efeito o Conselho Curador do FGTS precisa definir o número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de crédito consignado, segundo a Agência Câmara Notícias.
E a Caixa Econômica Federal, operadora do fundo, precisa definir os procedimentos necessários para a operacionalização da nova regra.
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