10 de dez. de 2021

Juiz em Montes Claros/MG, concede salvo conduto a um cidadão com fundamento na sua imunização natural, por já ter anticorpos contra o vírus

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Atenção:
Comentários ofensivos a mim ou qualquer outra pessoa não serão aceitos.