Investigação apura dois casos que envolveriam pagamento de propina da Odebrecht para o ex-presidente, que já foi alvo de quatro denúncias
Lula já é réu na Lava Jato (Nelson Almeida/AFP)
A Polícia Federal indiciou nesta segunda-feira o ex-presidente Lula, sua mulher Marisa Letícia, o ex-ministro Antonio Palocci e mais quatro pessoas na Lava Jato. O indiciamento se deu em dois inquéritos, um envolvendo a negociação para a compra do terreno que seria a sede do Instituto Lula e outro envolvendo um apartamento em frente ao que o ex-presidente mora em São Bernardo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Para a PF, os dois casos envolvem pagamentos de propina da Odebrecht para o ex-presidente e, por isso, foram unificados. O petista já foi alvo de quatro denúncias da Procuradoria da República e responde a três ações penais, sendo duas no Distrito Federal e uma na Lava Jato em Curitiba.
Lula foi indiciado pelo crime de corrupção passiva, enquanto todas as demais pessoas citadas foram indiciadas por lavagem de dinheiro. As investigações são um desdobramento das apurações envolvendo a atuação de Palocci como um dos responsáveis por intermediar os interesses da Odebrecht no governo federal e distribuir propinas ao PT.
Confira a lista de indiciados:
Luiz Inácio Lula da Silva – ex-presidente da República
Marisa Letícia Lula da Silva – ex-primeira-dama
Antônio Palocci Filho – ex-ministro nos governos Lula e Dilma
Glaucos da Costa Marques – primo do pecuarista José Carlos Bumlai, já condenado na Lava Jato
Demerval de Souza Gusmão Filho – Dono da empresa DAG Construtora
Roberto Teixeira – Advogado do ex-presidente Lula
Branislav Kontic – Assessor do ex-ministro Palocci
Em relação ao apartamento em São Bernardo, o imóvel foi alvo de busca e apreensão na 24.ª fase da Lava Jato, intitulada Aletheia, após o síndico do prédio indicar aos policiais federais que o imóvel pertenceria ao ex-presidente.
O apartamento teria sido comprado por Glaucos da Costa Marques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, e alugado ao ex-presidente Lula, em um contrato celebrado no nome de Marisa Letícia. No entanto, de acordo com a investigação, nunca houve qualquer pagamento por parte do ex-presidente, que utiliza o imóvel, pelo menos, desde 2003.
Valores
“Constam dois valores registrados na matrícula, um de R$ 7,2 milhões relativo a um compromisso de compra e venda e outro de R$ 15 milhões relativo a uma cessão”, diz o laudo da PF. Na planilha “posição Italiano”, referente aos acertos ilícitos da Odebrecht com Palocci, há uma rubrica específica “Prédio (IL)” associada ao valor de R$ 12.422.000,00 dividida em três parcelas de R$ 1.057.000,00, uma de R$ 8.217.000,00 e outra de R$ 1.034.000,00.
Chamou a atenção da PF o fato de que, com a quebra de sigilo da DAG, terem sido identificados os repasses de 800 mil reais da empresa a Glaucos da Costa Marques e 219,6 mil reais ao escritório de advocacia de Roberto Teixeira, advogado de Lula e agora também indiciado, “sendo que o valor total se aproxima do valor de R$ 1.034.000,00 lançado na rubrica ‘Prédio (IL)'”, aponta a PF no pedido de prisão de Palocci.
Apesar da negociação investigada pela PF, o imóvel nunca serviu de sede para o Instituto Lula. Desde 2011, quando ele deixou a Presidência, a sede o instituto funciona em um imóvel no bairro Ipiranga.
O imóvel alvo de investigação da PF pertence atualmente à Mix Empreendimentos e Participações e foi adquirido da Odebrecht, em 2013, por 12.602.230,16 reais, em 2014, segundo registro. O terreno tem 5.255,08 m².
O advogado Roberto Teixeira acusa a PF de agir em “retaliação” contra “aqueles que, no exercício do seu dever profissional, contestam e se insurgem contra ilegalidades e arbitrariedades”. O advogado disse que foi procurado pelo delegado da PF Márcio Adriano Anselmo no dia 7 deste mês para dar explicações sobre os dois episódios e que encaminhou as respostas na última sexta-feira.
“O delegado federal Marcio Anselmo recebeu resposta aos quesitos apresentados na última sexta-feira, 09/12, às 20h30min. Isso significa dizer que recebi a notícia do meu indiciamento menos de um dia útil após haver encaminhado os esclarecimentos solicitados – com as provas correspondentes –, em clara demonstração de que o ato já estava preparado e não havia efetivo interesse na apuração dos fatos”, afirma Teixeira em nota.
(Com Estadão Conteúdo)
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