13 de dez. de 2016

PROJETO DE PETECÃO QUE ACABA COM A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DEVE SER VOTADO NESSA QUARTA


Assessoria - A contribuição sindical pode passar a ser cobrada apenas do trabalhador filiado a seu respectivo sindicato, conforme projeto (PLS 385/2016) do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que poderá ser votado na quarta-feira (14) na reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – DL 5242/1943), essa contribuição, também chamada de Imposto Sindical, é devida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. A proposta de Petecão é que a contribuição seja devida somente por aqueles filiados a um sindicato representativo da categoria.

O projeto também determina que os sindicatos serão responsáveis pela elaboração da lista dos contribuintes. Caso o empregado ou trabalhador autônomo seja filiado a mais de um sindicato, deverá informar ao empregador a entidade para a qual pretende destinar a sua contribuição. O valor da contribuição permanecerá o mesmo já previsto na CLT: um dia de trabalho, descontado no mês de março.

Representados

O autor do projeto defende a mudança, argumentando que a contribuição atual emperra e anestesia a liberdade sindical, pois se trata de uma “contribuição” que independe de vínculos reais e efetivos entre representantes e representados. Petecão lembra que o valor é cobrado, inclusive, de trabalhadores, empregadores, autônomos e profissionais liberais que sequer têm um sindicato representativo de sua categoria.

O relator da matéria na CAS, senador Wilder Morais (PP-GO), recomenda a aprovação, argumentando que a proposta contribui para modernizar e aprimorar a independência do sindicalismo.

“Cresce, inclusive no meio sindical, a convicção de que a extinção desse ‘imposto’ pode ajudar a fortalecer o poder de representação dos sindicatos pela ampliação da coalizão, quer do ponto de vista da base territorial, quer do ponto de vista das atividades trabalhistas envolvidas”, diz o relator.

No substitutivo que ofereceu, Wilder busca esclarecer a situação do trabalhador autônomo filiado a mais de um sindicato. A decisão da CAS é terminativa, assim, se aprovado na comissão e não houver recurso para análise do projeto no Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Atenção:
Comentários ofensivos a mim ou qualquer outra pessoa não serão aceitos.