Depois da inauguração, a 2ª Companhia de Fuzileiros de Selva realizou a demonstração de um assalto ribeirinho. Durante a cerimônia, o Comandante do 2º Batalhão de Infantaria de Selva destacou: “Hoje, mais uma vez o 2º BIS está em festa, comemoramos os 180 anos de história de uma das mais tradicionais organizações militares do exército Brasileiro. Nada é repentino, há sempre um processo em curso, sendo de construção, transformação ou evolução e tudo progride, afinal de contas, o progresso é uma das leis naturais da humanidade. Como dizia nosso antigo comandante o General Negraes: Nada acontece sem que algo se mova. Aqueles que nos antecederam se movimentaram muito e fizeram bastante para nos permitir chegar a esses 180 anos”.
O diploma de “Amigo do 2º BIS” foi concedido a diversas personalidades civis e militares que contribuíram com o 2º BIS para o cumprimento de suas atribuições, e para o estreitamento de laços do Batalhão e do Exército Brasileiro com a sociedade paraense.
Ao final da formatura, a Banda de Música do Comando Militar do Norte/2º BIS entregou a partitura do dobrado “Batalhão Pedro Teixeira – 180 anos de história”, que foi composto pelo Primeiro-Sargento Mus Lobato, ao Coronel Landim. O dobrado utilizado de foma inédita para o desfile da tropa, encerrando a formatura.
Presenças
A formatura foi presidida pelo Comandante Militar do Norte, General de Exército Ricardo Augusto Ferreira Costa Neves, tendo como seu anfitrião o Comandante do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, Coronel Hiarlley Gonçalves Cruz Landim. Prestigiaram também a cerimônia o Comandante da 8ª Região Militar, General de Divisão Otávio Rodrigues de Miranda Filho, o Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Norte, General de Brigada Evandro Luís Lopes Ferreira, o Comandante da 22ª Brigada de Infantaria de Selva, General de Brigada João Roberto Albim Gobert Damasceno, o Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Norte, General de Brigada Francisco Wellington Franco de Souza e demais autoridades das Forças Armadas e dos poderes executivo e judiciário.
Fonte: 2º BIS
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