18 de dez. de 2015

DECISÃO DO STF DÁ AO SENADO O PODER DE BARRAR A AÇÃO CONTRA DILMA ROUSSEFF


Ministros derrubam o rito proposto por Eduardo Cunha e anulam a eleição da comissão especial na Câmara. Corte também definiu que a presidente não tem direito à defesa prévia no processo

João Valadares , Hédio Júnior - Especial para o Correio , Nívea Ribeiro - Especial para o Correio

Ministros reunidos em plenário: com a decisão tomada ontem, o processo contra Dilma volta praticamente à estaca zero

A presidente da República, Dilma Rousseff (PT), obteve ontem a maior vitória até o momento na batalha contra o impeachment. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, pelo placar de 8 x 3, que o Senado, onde o governo apresenta uma base de sustentação política bem mais sólida, tem o poder de estancar o processo, mesmo que dois terços da Câmara autorizem o impedimento da petista. O presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), é hoje o principal aliado de Dilma na cruzada para se manter no cargo. Com a decisão de ontem, o processo volta praticamente à estaca zero e deve seguir o mesmo rito imposto, em 1992, no caso do então presidente da República, Fernando Collor de Melo. O STF determinou que a eleição articulada pela oposição, na semana passada, da chapa avulsa na comissão especial que vai analisar o impeachment na Câmara, não tem nenhuma validade.

Por 7 x 4, os ministros decidiram que uma chapa única será formada novamente. Assim como havia sido realizado inicialmente, os líderes partidários vão indicar os integrantes. Com o retorno de Leonardo Picciani (PMDB-RJ) à liderança do PMDB, próximo ao Planalto, o partido vai escolher nomes contrários à tese do impeachment. Os deputados, que já haviam sido avalizados por Dilma na chamada chapa governista, devem ser repetidos em sua grande parte. A avulsa, eleita com muita confusão em votação secreta, era composta basicamente por integrantes que defendem a tese do impedimento da petista. A votação para a formação do colegiado será aberta. Nesse ponto, o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, precisou proceder o chamado voto de minerva para desempatar.

Contrariando o relator do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, o ministro Luís Roberto Barroso foi o grande responsável por abrir a divergência no plenário da Corte. Ele atacou as questões centrais da ação movida pelo PCdoB para anular a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deflagrou o processo em 2 de dezembro. Em um voto bastante elogiado pelos seus pares, Barroso destruiu a argumentação apresentada por Fachin no dia anterior. Votou pela anulação do rito adotado até agora pela Câmara dos Deputados. Logo no início, defendeu que o trâmite adotado deve ser semelhante ao aplicado no julgamento de Fernando Collor de Melo, em 1992.

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