Ângela Rodrigues - Agora as Casas Lotéricas e demais estabelecimentos que desempenha atividades financeiras estão obrigadas, por força de Lei, a contratar segurança armada em todo o estado do Acre.
A obrigatoriedade é extensiva também a correspondentes bancários, bancos postais conveniados com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e todos os estabelecimentos que desempenham funções tipicamente bancárias.
Os profissionais a serem contratados devem estar obrigatoriamente regularizados de acordo com o que determina a Lei especifica que rege a categoria. No artigo 3° da Lei Nº 3.092, sancionada por Sebastião Viana, determina ainda que caberá a Secretaria de Estado de Segurança Pública em parceria com o Ministério da Justiça, a incumbência de fiscalizar os estabelecimentos e avaliar a qualificação dos profissionais contratados. A Lei foi sancionada na quinta-feira, 24 de dezembro e, segundo a publicação já está em vigor.
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