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Ângela Rodrigues - A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 21, no Diário Oficial da União, o Decreto 8.597, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas áreas de livre comércio localizadas nos municípios de Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Macapá e Santana, no Amapá, e Brasileia e Cruzeiro do Sul, no Acre.
Segundo o Decreto, os produtos industrializados nessas áreas ficam isentos do IPI, quer se destinem ao seu consumo interno, quer à comercialização em qualquer outro ponto do território nacional.
De acordo com o decreto, a isenção somente se aplica a produtos em cuja composição final haja preponderância de matérias primas de origem regional provenientes dos segmentos animal, vegetal, mineral, exceto os minérios.
Entende-se por matéria-prima de origem regional aquela que seja resultante de extração, coleta, cultivo ou criação animal na região da Amazônia Ocidental e no Estado do Amapá.
Vale salientar ainda que a isenção de que trata o artigo 1º não se aplica a: armas e munições; fumo; bebidas alcoólicas; automóveis de passageiros; e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas.
A isenção aplica-se exclusivamente aos produtos elaborados por estabelecimentos industriais cujos projetos técnico-econômicos tenham sido aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus – CAS, após ouvido o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do contrário estará passível da aplicação de multa. O benefício entra em vigor a partir da data desta segunda-feira (21).
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