16 de fev. de 2017

Estado da Bahia é proibido de dar pensão vitalícia a ex-governadores


Em cenário de debate sobre a Reforma da Previdência, não há dinheiro público para custear benefícios vitalícios a quem não atua mais à frente da administração pública. Assim entendeu o juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, ao suspender os efeitos de um dispositivo da Constituição baiana que concedia pensão vitalícia a ex-governadores estaduais.

A liminar, publicada nesta quarta-feira (15/2), também suspende expressamente qualquer pagamento aos ex-governadores Jaques Wagner (PT), Paulo Souto (DEM) e João Durval (PDT). Até então, eles tinham direito de receber pensão de R$ 20 mil e, mesmo em caso de morte, o repasse era “herdado” pelas viúvas.

O benefício foi inserido na Constituição baiana por uma emenda, em 2014. O dispositivo diz que quem comandou o governo estadual por no mínimo quatro anos ininterruptos ou cinco intercalados poderia continuar recebendo a mesma remuneração de quando estava no cargo. A única condição é que tenha contribuído com a Previdência oficial por 30 anos.

O juiz atendeu pedido em ação popular movida por Fábio da Silva Brito, secretário-geral da Associação de Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares do Estado da Bahia. Segundo a decisão, várias normas que criaram benefícios semelhantes após a Constituição Federal de 1988 já foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, com base nos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade e simetria (ADI 3.853).

Por isso, Campos afirmou que manter o pagamento “pode gerar dano de difícil reparação ao erário público”, sendo necessária a suspensão até que o mérito seja resolvido. Caso o estado descumpra a medida em 15 dias, quem responde é o servidor que controla a folha de pagamento: ele poderá ser acusado de crime de desobediência e ficará sujeito a multa diária.

A liminar também manda a Procuradoria-Geral do Estado organizar uma planilha relatando todos os valores pagos a cada um dos ex-governadores, pensionistas e demais pessoas beneficiadas pelo artigo em questão. Em nota, a PGE declarou que “irá analisar o inteiro teor da decisão para, só então, adotar as medidas judiciais cabíveis”. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0569000-27.2014.8.05.0001

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