O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre (CSMPAC) aprovou durante a 5ª Sessão Plenária Extraordinária, ocorrida nesta nesta terça (18) e quarta-feira (19), a remoção de promotores de Justiça pelos critérios de merecimento e antiguidade.
A sessão foi conduzida pelo procurador-geral de Justiça Danilo Lovisaro do Nascimento, com a participação dos conselheiros, corregedor-geral Álvaro Luiz Pereira, procurador de Justiça Sammy Barbosa Lopes e o procurador de Justiça Carlos Roberto da Silva Maia.
Remoção é o processo pelo qual um membro do Ministério Público é transferido de uma Promotoria para outra dentro da mesma entrância.
Os editais para as remoções foram divulgados em março deste ano, contemplando vagas em Promotorias de Justiça de Entrância Inicial e Entrância Final.
Durante a sessão, o procurador-geral ressaltou a importância do processo de remoção para garantir a progressão na carreira dos membros e parabenizou todos os participantes.
“Quero parabenizar a todos que se disponibilizaram a participar dos certames e desejar muito sucesso aos promotores removidos nesta nova etapa de suas carreiras. Agradeço, em especial, aos membros do Conselho Superior e a todos que se esforçaram para garantir a realização das presentes remoções. O Conselho Superior tem se empenhado em fornecer as respostas necessárias, de forma ágil, a essa e outras questões administrativas, assegurando à movimentação na carreira”, afirmou.
Confira abaixo os resultados das remoções definidas pelo Conselho Superior:
Promotorias de Entrância Inicial
Promotoria de Justiça Cumulativa de Acrelândia, pelo critério de merecimento: Prejudicado.
Promotoria de Justiça Cumulativa de Mâncio Lima, pelo critério de antiguidade: Prejudicado.
Promotorias de Entrância Final
14ª Promotoria de Justiça Criminal de Rio Branco, pelo critério de merecimento: Promotor de Justiça Bernardo Fiterman Albano.
3ª Promotoria de Justiça Cível de Rio Branco – cargo de 3º Promotor de Justiça, pelo critério de antiguidade: Promotor de Justiça Walter Teixeira Filho.
3ª Promotoria de Justiça Cível de Rio Branco – cargo de 2º Promotor de Justiça, pelo critério de merecimento: Promotor de Justiça Fernando Régis Cembranel.
3ª Promotoria de Justiça Cível de Rio Branco – cargo de 1º Promotor de Justiça, pelo critério de antiguidade: Promotor de Justiça Rodrigo Fontoura de Carvalho.
1ª Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo e Defesa do Patrimônio Histórico Cultural, com atribuições em Rio Branco, pelo critério de merecimento: Promotor de Justiça Luis Henrique Correa Rolim.
Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Juruá, pelo critério de antiguidade: Promotora de Justiça Manuela Canuto de Santana Farhat.
3ª Promotoria de Justiça Cível de Rio Branco – cargo de 4º Promotor de Justiça, pelo critério de merecimento: Promotora de Justiça Juliana Maximiano Hoff.
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