1 de out. de 2015

MULTA PARA QUEM JOGAR LIXO NA RUA PODE SER ADOTADA EM TODO PAÍS


Edilson Rodrigues/Agência Senado
Agência Senado/Iara Guimarães Altafin - A cobrança de multa de quem jogar lixo em via pública, já adotada em algumas cidades, como no Rio de Janeiro, pode passar a valer em todos os municípios e no Distrito Federal. A prática está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 523/2013, que integra pauta da reunião de terça-feira (29) da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).


O projeto modifica a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) para explicitar a proibição de descarte irregular de lixo em via pública e para determinar que os municípios e o Distrito Federal devem fixar multas para quem descumprir a regra, além de regulamentar a forma correta de descarte de resíduos sólidos.

O relator na CMA, senador Jorge Viana (PT-AC), apresentou voto favorável à proposta, apresentada pelo ex-senador Pedro Taques. Para Jorge Viana, “sanções pecuniárias ainda são ações pedagógicas e preventivas necessárias para se evitar condutas indesejadas”. Ele considera que o projeto contribuirá para educar a população com relação ao correto descarte dos resíduos sólidos.

A matéria será votada em decisão terminativa na CMA.

Hospitais

Também está na agenda substitutivo ao PLS 92/2014, que obriga hospitais e clínicas privados a disponibilizar ao consumidor tabela com os preços de serviços, consultas, terapias, exames, procedimentos e medicamentos.

A relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), modificou o texto original, do ex-senador Jayme Campos, para determinar que a regra se restringe à assistência ambulatorial, diagnósticos, terapias e atendimento odontológico, mas não se aplica a atendimento de emergência e não é extensiva a atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou custeados por plano privado de assistência à saúde.

A pauta da CMA, composta de 13 proposições, inclui ainda o PLS 445/2015, que obriga dono de supermercado a higienizar carrinhos disponibilizados a clientes e também dono de lan houses a manter limpos mouses de computadores usados pelos clientes. A regra pode ser incluída no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990), conforme prevê o projeto apresentado por Marcelo Crivella (PRB-RJ), e não será restrita a esses dois tipos de objetos, alcançando todos os equipamentos e utensílios disponibilizados ao consumidor no fornecimento de um produto ou serviço.

A CMA se reúne a partir das 9h30, na sala 6 da Ala Nilo Coelho,  no Senado.

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