Ministros ressaltaram entendimento do Supremo Tribunal Federal, que permite a execução da pena após a condenação em segunda instância
Superior Tribunal de Justiça (STJ), julga pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula - 06/03/2018 (Fátima Meira/Futura Press/Folhapress)
Guilherme Venaglia - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou por unanimidade, nesta terça-feira, o habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a possibilidade de prisão. Os cinco ministros da 5ª Turma Criminal afirmaram que a pena só será executada após a decisão da segunda instância em relação a recursos apresentados pelo ex-presidente, mas ressaltaram que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a prisão a partir da condenação colegiada.
Em habeas corpus, a defesa de Lula alegava haver “risco iminente de constrangimento ilegal” e argumentava que, apesar de autorizar, a posição do Supremo não obriga o cumprimento da pena em situações análogas a do ex-presidente. Desta forma, o fato de ser réu primário, idoso e com endereço fixo deveria bastar para que a Justiça o autorizasse a recorrer em liberdade, como fez no decorrer de todo o processo.
Os ministros do STJ não concordaram. Para o relator, Felix Fischer, não faz sentido um entendimento do Supremo, caso da prisão em segunda instância, ser considerado uma afronta a um preceito constitucional, como a presunção de inocência. Ele também argumentou que o fato do juiz Sergio Moro e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não terem determinado a prisão preventiva de Lula ao longo do processo não significa que eles tenham dado um salvo conduto para que o ex-presidente não fosse preso nas etapas posteriores da ação.
A posição de Fischer foi acompanhada pelos quatro ministros que o sucederam. Primeiro falou o ministro Jorge Mussi e, na sequência, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Pasciornik.
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