Mudança rejeitada pelos ministros abriria mais uma instância de análise para recursos contra expedição de diplomas. Relator do caso disse que tramitação direta no TSE não afeta defesa.
Rosanne D'Agostino e Renan Ramalho - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (6) o poder do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar mandatos de políticos eleitos no estado – governadores, senadores, deputados federais e estaduais – antes de um julgamento prévio pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) daquela unidade da federação.
Os ministros analisaram uma ação do PDT que pedia que o recurso contra a expedição de diploma desses políticos começasse sua tramitação nos TREs, e não diretamente no TSE, como ocorre atualmente.
Na prática, uma eventual mudança nessa sistemática daria a esses políticos uma chance maior de serem empossados no cargo e manterem os mandatos caso tivessem a eleição contestada. Isso porque seria aberta mais uma fase de tramitação numa instância inferior, em âmbito local, na qual o recurso contra o diploma seria analisado.
Por 10 votos a 1, o pedido foi negado, mantendo a competência originária do TSE para julgar esses recursos. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, Luiz Fux, atual presidente do TSE. Somente o ministro Marco Aurélio Mello divergiu, votando em favor da tramitação inicial nos TREs.
A ação em julgamento não questiona o poder do TSE para julgar diplomas expedidos em favor do presidente da República e vice, que continuam sob a jurisdição do TSE.
Em seu voto, o relator da ação, ministro Luiz Fux, que atualmente preside o TSE, ressaltou que o Código Eleitoral diz que o recurso contra a expedição de diploma é uma “ação autônoma a ser julgada por instância superior àquela que expediu”.
Fux rebateu o argumento de prejuízo à defesa com a tramitação da ação diretamente no TSE.
“O devido processo legal e o contraditório são plenamente observados no curso do feito em trâmite no juízo com competência originária. Há ampla instrução probatória e regular exercício do direito de defesa. O julgamento da causa pelo órgão hierarquicamente superior potencializa o devido processo legal, visto que a instrução ocorre direta e imediatamente perante o tribunal aproximando em grau incomparável da verdade material que vai conduzir a essa cassação de diploma”, afirmou.
Único a divergir, Marco Aurélio defendeu a tramitação inicial nos TREs por ampliar a chance de correção de erros que venham a ser cometidos, na tramitação em mais uma instância judicial.
“O pacto de San José da Costa Rica [acordo internacional assinado pelo Brasil] sinaliza a necessidade de estados adotarem sistema de revisão, já que o erro de julgamento pode ocorrer. O julgador não é infalível”, afirmou o ministro.
A possibilidade de o TSE cassar diretamente o diploma de um político eleito não é a única forma de levar à perda do mandato. O Ministério Público e candidatos adversários podem também questionar a eleição por meio de outras ações junto ao TRE. O recurso contra a expedição de diploma, no entanto, tramita diretamente na instância superior.
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