26 de mar. de 2018

TRF-4 nega recurso da defesa de Lula sobre condenação em segunda instância no processo do triplex


Por decisão do próprio TRF-4, Lula pode ser preso para começar a cumprir a pena quando acabarem os recursos no tribunal. Porém, uma decisão provisória do STF impede a prisão até que o plenário da Corte julgue pedido de habeas corpus.


O recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no processo do triplex em Guarujá (SP) foi negado por unanimidade em julgamento realizado nesta segunda-feira (26) (veja no vídeo acima íntegra do julgamento).

Em nota divulgada após o julgamento, a defesa do ex-presidente afirmou que "não houve o exaurimento da jurisdição do TRF-4" e que pretende apresentar novo recurso ao tribunal (veja íntegra da nota no final da reportagem).

A decisão foi tomada pelos mesmos desembargadores da 8ª turma, que julgaram a apelação de Lula em 24 de janeiro: João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus. Na ocasião, eles mantiveram a condenação imposta pelo juiz da operação Lava Jato na primeira instância, Sérgio Moro, e ainda aumentaram a pena aplicada por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Por decisão do próprio TRF-4, Lula pode ser preso para começar a cumprir a pena quando acabarem os recursos no tribunal.

Porém, uma decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF) impede a prisão do ex-presidente até que o plenário da Corte julgue um pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Lula. O julgamento está marcado para o dia 4 de abril.

Pouco antes da análise dos embargos, foi inserido no sistema do TRF-4, no processo contra Lula, um ofício do STF avisando do salvo-conduto para o ex-presidente.

'Embargos dos embargos'
Após o julgamento desta segunda, a assessoria do TRF-4 confirmou que a defesa de Lula poderá entrar com recurso sobre os próprios embargos de declaração, caso entenda que persistem inconsistências ou obscuridades – seriam os "embargos dos embargos de declaração".

A defesa terá 12 dias, a partir da publicação do acórdão, para apresentar esse recurso, que seria julgado pela própria 8ª Turma do TRF-4.

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