3 de ago. de 2022

Câmara aprova PL que acaba com saidinha de presos

Proposta também aumenta as regras para o uso da tornozeleira eletrônica

Foto: Reprodução/Mídias Sociais

Rute Moraes - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 3, o projeto de lei (PL) 6579/13 que acaba com as saídas temporárias de presos, a “saidinha”. Foram 311 votos a favor e 98 contra.  Agora, o texto, de autoria da ex-senadora Ana Amélia (PSD-RS), retorna ao Senado Federal, que vai analisar as alterações dos deputados.

“O Estado vai monitorar esses criminosos”, afirmou o deputado federal Capitão Derrite (PL-SP), relator da proposta. “Parabéns a todos que votaram a favor do projeto pelo bem da população brasileira. Assim, vamos reduzir a impunidade em nosso país.”

O parecer foi analisado depois que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), apensou outro texto aprovado pelos senadores a um projeto do ano passado que exigia a realização do exame criminológico para a concessão da saída temporária. O documento já tinha urgência para ser aprovado, por isso, pode ser levado diretamente ao plenário.

A “saidinha” é concedida pela Justiça brasileira para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados. O relator alterou a proposta inicial para abolir completamente a “saidinha”.

Atualmente, a lei permite esse benefício ao preso que está em regime semiaberto, ou seja, que já cumpriu o mínimo de 1/6 da pena. Caso o criminoso seja réu reincidente, ele precisa cumprir 1/4. O preso também precisa ter um comportamento adequado.

A saída temporária tem o prazo de até sete dias e pode ser concedida ao criminoso cinco vezes ao ano. Em 2013, o PL restringia apenas às possibilidades de saída temporária — na época, o projeto previa que somente os presos primários tivessem acesso ao benefício uma vez ao ano.

Derrite afirma que a extinção da saída é necessária, pois, grande parte dos condenados cometem novos crimes enquanto desfrutam do benefício. “A saída temporária não traz nenhum benefício ou ganho efetivo à sociedade, além de prejudicar o combate ao crime”, escreveu.

Desde 2019, na aprovação do pacote anticrime, o preso condenado por crime hediondo com morte não possui o direito à saidinha. Para o relator, a saída do criminoso causa a todos os cidadãos um sentimento de impunidade diante da percepção de que o “crime compensa”.

Regime semiaberto

Conforme Derrite, a saída temporária é um benefício adicional oferecido ao criminoso, uma vez que ele já tem acesso ao regime semiaberto ou aberto (se estiver apto à ressocialização). “Se já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade”, disse.

Dados da Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, segundo o parlamentar, apontam que pouco mais de 1,5 mil presos não retornaram às prisões, depois  da saída temporária do final do ano de 2021.

O documento aprovado também obriga o preso a realizar o exame criminológico para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto. O exame deve comprovar que o detento vai se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

A proposta também aumenta as regras para o uso da tornozeleira eletrônica nos presos autorizados a sair do regime fechado.

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