26 de out. de 2021

Decreto cria Embaixada do Brasil em Manama, capital do Bahrein: Acordo sobre serviços aéreos também foi promulgado

Missão diplomática contribuirá para cooperação econômica entre países

Pedro Rafael Vilela - Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (20) cria a Embaixada do Brasil no Reino do Bahrein - país insular que fica no Golfo Pérsico, Oriente Médio, próximo a nações como Kuwait, Catar e Arábia Saudita. A representação brasileira ficará sediada em Manama, capital do país árabe. Até então, o Bahrein era representado, cumulativamente, pela Embaixada do Brasil no Kuwait.

O Bahrein possui embaixada no Brasil, sediada em Brasília, desde 2018. As relações diplomáticas entre os dois países se estabeleceram em 1974. 

Segundo o governo federal, a abertura de missão diplomática em Manama contribuirá para a promoção da cooperação econômico-comercial entre os dois países. A corrente de comércio bilateral é a sexta maior do Brasil com um país árabe do Oriente Médio.

A pauta exportadora brasileira para o Bahrein é concentrada em minérios, produtos químicos, ferro, aço e combustíveis minerais, que representam em torno de 90% do valor exportado. O agronegócio representa entre 8% e 9% do valor exportado, a maior parte em carnes. 

"A presença de embaixada residente do Brasil na capital bahreinita facilitará a interlocução empresarial entre os dois países, contribuirá para a coordenação regional de atividades de promoção comercial e de atração de investimentos e pode favorecer a atuação local dos demais órgãos brasileiros envolvidos em atividades dessa natureza, como a Apex-Brasil. As tratativas em torno de protocolos e certificados também se beneficiarão da instalação da missão em Manama", informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em comunicado.

Acordo aéreo

O presidente Jair Bolsonaro também promulgou um acordo sobre serviços aéreos com Bahrein nesta quarta. O texto já havia passado pelo Congresso Nacional. De modo geral, o acordo concede o direito de ambos os países venderem e comercializarem serviços de transporte aéreo internacional, diretamente ou por meio de agentes ou outros intermediários, incluindo o direito de estabelecer seus próprios escritórios, tanto como empresa operadora como não operadora, e usar documentação própria de transporte.

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