16 de out. de 2021

Ministério Público dá parecer contra cassação da chapa Bolsonaro-Mourão no caso WhatsApp

Para Paulo Gonet Branco, não houve comprovação da contratação de empresas para disparos em massa


jota.info/Felipe Recondo - O Ministério Público Eleitoral deu parecer contrário às ações que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que pedem a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão de 2018 por abuso de poder econômico no caso em que se apura o impulsionamento e envio de mensagens via WhatsApp.

O parecer é assinado pelo vice-procurador-geral-eleitoral Paulo Gonet Branco e aponta que não houve comprovação da contratação de empresas para que disparassem mensagens em massa para beneficiar a campanha de Bolsonaro à Presidência, a despeito inclusive do compartilhamento de provas com o Supremo Tribunal Federal (STF). E que também não há elementos que comprovem o desequilíbrio nas eleições em razão do envio de mensagens pelo WhatsApp.

“Em síntese, ante o conjunto probatório dos autos, conclui-se pela não comprovação da gravidade dos ilícitos narrados em grau apto para viciar substancialmente a legitimidade e a normalidade das eleições, o que inviabiliza o pedido de cassação do diploma. Do mesmo modo, porque não existem elementos concretos sólidos caracterizadores da participação ou da anuência dos candidatos representados nos atos abusivos, não prospera a declaração de inelegibilidade postulada”, argumenta o MP no documento.

E acrescenta: “Não se atendeu, nos autos, a exigência de robusta prova da alegação de contratação de empresas especializadas em marketing digital para serviços de disparo em massa beneficiando a chapa majoritária representada. A prova de relação comercial entre a empresa oficialmente responsável pela campanha do candidato com uma empresa de marketing digital, não constitui, por si só, comprovação de que os disparos em massa, de conteúdo hostil, noticiados na inicial, foram realizados”.

O parecer do Ministério Público nas ações de investigação judicial não faz juízo de valor sobre as investigações que correm no Supremo, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes e cujas provas foram compartilhadas com o TSE.

A avaliação do MP Eleitoral apenas realça que os elementos obtidos na apuração do STF não têm força o bastante para levar à cassação dos mandatos e inelegibilidade do presidente e do vice-presidente. Em suma, o parecer diz que as condenações exigiriam, ainda mais com o passar do tempo entre o fato e o julgamento, prova mais robusta da efetiva deturpação dos valores da legitimidade das eleições, com quebra da isonomia de oportunidades entre os candidatos e prejuízo para a liberdade de escolha do eleitor.

Essa foi uma das primeiras ações movidas contra a chapa de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão e baseou-se nas denúncias levantadas pela Folha de S.Paulo de que empresários teriam financiado o envio de mensagens em massa via WhatsApp, inclusive com mensagens com conteúdo falso para atingir adversários do candidato.

As ações são relatadas pelo ministro Luís Felipe Salomão, que deixa o TSE no final deste mês. Ele ainda avalia se leva os casos a julgamento antes de sua saída ou se os deixará para seu sucessor no TSE, o ministro Mauro Campbell.

Ministros do TSE já adiantavam que, dificilmente, haveria maioria para cassar Bolsonaro com base nessas acusações, ainda mais com a passagem do tempo e o distanciamento das eleições de 2018. O maior desafio do presidente no TSE serão as ações que já começam a aportar no tribunal por abuso de poder no uso da máquina para as eleições de 2022. Mas não há, no momento, nenhum caso próximo nesse sentido para julgamento.

Abaixo, a ementa do parecer assinado por Paulo Gonet Branco, que resume os argumentos de mérito do Ministério Público Eleitoral contra a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão.


MÉRITO

Não se atendeu, nos autos, a exigência de robusta prova da alegação de contratação de empresas especializadas em marketing digital para serviços de disparo em massa beneficiando a chapa majoritária representada.

A prova de relação comercial entre a empresa oficialmente responsável pela campanha do candidato com uma empresa de marketing digital, não constitui, por si só, comprovação de que os disparos em massa, de conteúdo hostil, noticiados na inicial, foram realizados.

Argumento de uso fraudulento de nomes e CPF de idosos para registrar chips de celular e garantir disparos em massa que não se ampara em prova suficiente, não sendo bastante noticiário jornalístico para esse fim.

A existência de uma estrutura de contas nas redes sociais, duplicadas e com nomes fictícios, relacionadas ao nome de servidores públicos vinculados a gabinetes de agentes políticos, inclusive da Presidência da República, para a divulgação de mensagens antidemocráticas, não fornece razão necessária, à falta de subsídios persuasivos mais sólidos, para vincular essa organização aos fatos, objeto desta ação.

O uso de perfis fictícios na propaganda eleitoral em 2018 não se confunde com os fatos objeto desta ação, que menciona a existência de perfis falsos no contexto da contratação de empresas de marketing para disparo de mensagem em massa por meio do aplicativo do WhatsApp. A garantia do devido processo legal não admite conferir nova moldura à causa de pedir estabelecida inicialmente.

Falta de prova da alegação de contratação de empresa de marketing digital para promover disparos em massa com cunho eleitoral, por pessoa jurídica estranha à campanha dos representados. A gravidade de eventos, relevante para a AIJE, é aquela que, por sua dimensão e natureza, deslegitima o resultado das eleições, o que não ficou demonstrado nos autos. Parecer pela improcedência dos pedidos.

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