Benefício poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2022
O prestador de serviço também terá mais tempo para restituir ao consumidor os valores das atividades canceladas. A decisão o desobriga a reembolsar a quantia recebida, desde que os serviços sejam remarcados ou haja a disponibilização de crédito para uso ou abatimento em outra compra, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.
Caso o consumidor tenha interesse na remarcação ou emissão de créditos para uso futuro, as empresas deverão efetuar, sem custo adicional, no prazo de 120 dias, a contar da data de adiamento ou cancelamento do serviço, ou em 30 dias, no caso de realização de eventos. Em caso de impossibilidade de remarcação ou emissão de crédito, o prestador de serviço deverá devolver os valores pagos ao consumidor até 31 de dezembro de 2022.
Consumidores que já solicitaram crédito dos serviços em 2020 ou início deste ano, não precisam pedir novamente. O crédito é renovado automaticamente para utilização até 31 de dezembro de 2022. O consumidor que se sentir prejudicado poderá acessar a plataforma oficial do governo federal para solução de conflitos de consumo, Consumidor.gov.br, e fazer a sua reclamação.
Consumidor em números
O número de reclamações na plataforma Consumidor.gov.br sobre viagens, turismo e hospedagem aumentou 427,8% de 2019 a 2020. A plataforma conta com as principais operadoras de viagens atuantes no Brasil. As reclamações em Cultura tiveram um aumento de 157,7% no mesmo período. Na plataforma, o consumidor recebe uma resposta em um prazo médio de 8 dias. A taxa de resolução é de 78%.
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