'Lei Orçamentária contará com o valor que será definido pelo Tribunal Superior Eleitoral', diz Planalto
Presidente da República já tinha sinalizado que iria vetar o aumento | Foto: Mateus Bonomi/Agência de Fotografia/Estadão Conteúdo
Em nota, o Planalto informou que “em relação ao Fundo Eleitoral, a Lei Orçamentária contará com o valor que será definido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o ano de 2022, com base nos parâmetros previstos em lei, a ser divulgado com o envio do PLOA-2022”.
Além deste veto, Bolsonaro também não aprovou as despesas para o ressarcimento das emissoras de rádio e de televisão pela inserção de propaganda partidária.
Nota na íntegra:
“O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos parciais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (LDO 2022), já aprovada pelo Congresso Nacional. Para 2022, a LDO fixou uma meta de déficit primário de R$ 170,47 bilhões para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e de déficit de R$ 4,42 bilhões para as empresas estatais.
Quanto aos aspectos macroeconômicos, a LDO de 2022 foi elaborada considerando o crescimento real do PIB para o ano de 2022 de 2,5%, o IPCA em 3,5%, a taxa Selic em 4,74% e a taxa de câmbio média de R$ 5,15/US$. A LDO compreende as metas e prioridades orçamentárias da administração pública federal e estabelece as diretrizes de política fiscal e as metas de resultado primário para cada ano.
Em relação ao salário mínimo, o projeto prevê que, em 2022, o valor passará para R$ 1.147,00, considerando-se a manutenção de seu valor real pela correção monetária do INPC. Cabe explicar que a LDO não altera diretamente o valor do salário mínimo, sendo essa quantia apenas uma diretriz a ser considerada na elaboração do projeto de lei orçamentária de 2022 (PLOA-2022), a qual poderá vir a ser modificada. O valor efetivo ainda será fixado por meio de medida provisória.
Dentre os vetos, o presidente da República decidiu barrar o aumento do Fundo Eleitoral (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e as despesas para o ressarcimento das emissoras de rádio e de televisão pela inserção de propaganda partidária. Com isso, em relação ao Fundo Eleitoral, a Lei Orçamentária contará com o valor que será definido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o ano de 2022, com base nos parâmetros previstos em lei, a ser divulgado com o envio do PLOA-2022.
Por motivos de política fiscal, também foram vetados os marcadores RP 8 e RP-9, os quais se referem às chamadas emendas de comissão permanente e do relator-geral do orçamento. Trata-se de dispositivos inseridos pelo Poder Legislativo e que já foram vetados em anos anteriores.
Apesar de meritórias, essas emendas ampliam a segregação de programações discricionárias submetidas aos ministérios, órgãos e entidades federais, que engessa excessivamente a despesa, o que pode prejudicar a condução e execução efetiva de políticas públicas sob responsabilidades de cada Pasta. Dessa forma, somente foram sancionadas as disposições orçamentárias relativas às emendas parlamentares individuais e de bancada estadual impositivas, as quais já são previstas pela Constituição Federal.
A nova lei de diretrizes orçamentárias entrará em vigor imediatamente e valerá apenas para o ano de 2022, mas já deve ser observada durante a elaboração do PLOA-2022. Como o texto já foi aprovado pelo próprio Congresso Nacional, não depende de qualquer nova deliberação para entrar em vigor. Com base nessas diretrizes, o Poder Executivo apresentará o orçamento de 2022 para toda a União, o qual será encaminhado até o próximo dia 31 de agosto”.
Nota do Blog - Decisão acertada, em um momento de crise como essa isso é um acinte à sociedade brasileira.
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